32647
Publicado no D.O.E. em 09.01.2003
DECRETO N.º 32.647DE 08 DE JANEIRO DE 2003
Extingue a Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1.º A Subsecretaria-Adjunta da Receita Estadual passa a denominar-se Subsecretaria-Adjunta da Receita. Art. 2.º Passam a integrar a sua estrutura: a Junta de Revisão Fiscal e as Superintendências Estaduais de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, de Fiscalização e de Tributação, bem como as unidades a elas subordinadas. Parágrafo único – Ficam igualmente transferidas para o titular da Subsecretaria Adjunta da Receita as competências antes conferidas ao titular da Subsecretaria Adjunta de Administração Tributária. Art. 3.º O Secretário de Estado de Fazenda, em ato próprio, ajustará a Estrutura Básica e o Regimento Interno da Subsecretaria Adjunta da Receita às modificações introduzidas por este Decreto. Art. 4.º Fica extinta a Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 5.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 25.171, de 02 de janeiro de 1999.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2003 Rosinha GAROTINHO |
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