34678

Publicado no D.O.E. em 30.12.2003

DECRETO N.º 34.678 DE 29 DEDEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre os Índices de Participação dos 
Municípios no produto da arrecadação do 
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços, no exercício de 2004.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e o que consta nos processos n.º E-34/012.499/2003 e E-12/7737/2003,

CONSIDERANDO:

- a necessidade dos estabelecimentos oficiais de crédito conhecem os Índices de Participação de cada Município no produto da arrecadação do ICMS, para fins de repasse, a partir de 1.º de janeiro de 2004, das parcelas a eles pertencentes, nos termos de que dispõe o artigo 5.º da mencionada Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990; e

- ainda a impossibilidade de fixação, dentro do prazo legal, dos Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS para o exercício de 2004, em decorrência da interposição de recurso judicial que postergou a publicação do índice definitivo de participação referente ao presente exercício,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam mantidos, para o exercício de 2004, os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS em vigor, fixados pelo Decreto n.º 34.451, de 08 de dezembro de 2003, até que a Secretaria de Estado da Receita conclua todos os procedimentos para apurar os Índices definitivos que deverão vigorar no exercício de 2004, respeitando os prazos previstos na Lei Complementar Federal n.º 63/90.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2003

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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