33991
Publicado no D.O.E. em 30.09.2003
DECRETO N.º 33.991 DE 29 DESETEMBRO DE 2003
Altera dispositivos do Decreto nº 31.079, de 27 de março de 2002, que instituiu o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico no Estado do Rio de Janeiro - RIOTECNOLOGIA e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante no processo n.º E-11/30.206/03, e Considerando a necessidade de estabelecer o momento em que as empresas que obtiverem financiamento no âmbito do FUNDES devem comprovar ser ambientalmente viáveis;, Considerando que aludida comprovação deve ser feita, apenas, no momento da fruição do financiamento; Considerando que o Agente Financeiro do FUNDES também faz jus a uma remuneração, a título de ressarcimento de despesas operacionais, quando do pagamento de cada parcela de juros e de amortização; Considerando que os anexos ao Decreto n.º 31.079/02 devem ser ajustados para atualizar as condições financeiras e operacionais do RIOTECNOLOGIA, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam introduzidos o Parágrafo único e alterado o "caput" do artigo 4.º e do art. 5.º do decreto n.º 31.079, de 27 de março de 2002, que instituiu o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico no Estado do Rio de Janeiro – RIOTECNOLOGIA, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 2.º O Anexo ao Decreto n.º 31.079/02 fica destacado do corpo principal do Decreto, sendo alterados os números 6, 7, 8 e 9 de seus itens I e II e excluído o item 10: {redação do artigo 2.º, alterado pelo Decreto n.º 34.513, vigente a partir de 12.12.2003} [redação(ões) anterior(es) ou original]
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2003 ROSINHA GAROTINHO |
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