PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES CORREIAS DE TRANSMISSÃO DE BORRACHA VULCANIZADA - posição 4010.3 DA NBM/SH; TAPETES PRÓPRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, ÔNIBUS OU CAMINHÕES - posição 4016.99.90 DA NBM/SH; CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS, REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS - posição 5910.00.00 DA NBM/SH; VIDROS DE SEGURANÇA (POR EXEMPLO: PÁRA-BRISA), CONSISTINDO EM VIDROS TEMPERADOS OU FORMADOS DE FOLHAS CONTRACOLADAS - posição 70.07 DA NBM/SH; ESPELHOS RETROVISORES PARA VEÍCULOS - posição 7009.10.00 DA NBM/SH; ARTEFATOS DE VIDRO PARA SINALIZAÇÃO E ELEMENTOS DE ÓPTICA DE VIDRO (EXCETO OS DA posição 70.15), NÃO TRABALHADOS OPTICAMENTE, DE USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES - posição 7014.00.00 DA NBM/SH; OUTRAS CORRENTES DE TRANSMISSÃO, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO - posição 7315.12.10 DA NBM/SH; MOLAS E FOLHAS DE MOLAS, DE FERRO OU AÇO - posição 73.20 DA NBM/SH; MOTORES DE PISTÃO ALTERNATIVO DOS TIPOS UTILIZADOS PARA PROPULSÃO DE VEÍCULOS DO CAPÍTULO 87 - posição 8407.3 DA NBM/SH; MOTORES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA PROPULSÃO DE VEÍCULOS DO CAPÍTULO 87 - posição 8408.20 DA NBM/SH; OUTRAS PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS MOTORES DAS POSIÇÕES 84.07 OU 84.08 posição 8409.9 DA NBM/SH; BOMBAS PARA COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES OU LÍQUIDOS DE ARREFECIMENTO, PRÓPRIAS PARA MOTORES DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) OU POR COMPRESSÃO - posição 8413.3 DA NBM/SH; BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES - posição 8414 DA NBM/SH; MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE, DO TIPO DOS UTILIZADOS PARA O CONFORTO DOS PASSAGEIROS NOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS - posição 8415.20 DA NBM/SH; APARELHOS PARA FILTRAR ÓLEOS MINERAIS NOS MOTORES DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) OU POR COMPRESSÃO - posição 8421.23.00 DA NBM/SH; FILTROS DE ENTRADA DE AR PARA MOTORES DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) OU POR COMPRESSÃO - posição 8421.31.00 DA NBM/SH; ROLAMENTOS DE ESFERAS, DE ROLETES OU DE AGULHAS - posição 84.82 DA NBM/SH; ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS); VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO - posição 84.83 DA NBM/SH; JUNTAS METALOPLÁSTICAS; JOGOS OU SORTIDOS DE JUNTAS DE COMPOSIÇÕES DIFERENTES, APRESENTADOS EM BOLSAS, ENVELOPES OU EMBALAGENS SEMELHANTES; JUNTAS DE VEDAÇÃO, MECÂNICAS - posição 84.84 DA NBM/SH; MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS, EXCETO OS GRUPOS ELETROGÊNEOS - posição 8501 DA NBM/SH; GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL) - posição 8502.1 DA NBM/SH; GRUPOS ELETROGÊNEOS DE MOTOR DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTOR DE EXPLOSÃO) - posição 8502.20 DA NBM/SH PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8501, 8502.1 OU 8502.20 - posição 8503.00 DA NBM/SH; TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO - posição 85.04 DA NBM/SH; ACOPLAMENTOS, EMBREAGENS, VARIADORES DE VELOCIDADE E FREIOS (TRAVÕES), ELETROMAGNÉTICOS - posição 8505.20 DA NBM/SH; ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR - posição 85.07 DA NBM/SH; APARELHOS E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE IGNIÇÃO OU DE ARRANQUE PARA MOTORES DE IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) OU POR COMPRESSÃO (POR EXEMPLO: MAGNETOS, DÍNAMOS-MAGNETOS, BOBINAS DE IGNIÇÃO, VELAS DE IGNIÇÃO OU DE AQUECIMENTO, MOTORES DE ARRANQUE); GERADORES (DÍNAMOS E ALTERNADORES, POR EXEMPLO) E CONJUNTORES-DISJUNTORES UTILIZADOS COM ESTES MOTORES - posição 8511 DA NBM/SH; APARELHOS ELÉTRICOS DE ILUMINAÇÃO OU DE SINALIZAÇÃO (EXCETO OS DA posição 8539), LIMPADORES DE PÁRA-BRISAS, DEGELADORES E DESEMBAÇADORES ELÉTRICOS, DOS TIPOS UTILIZADOS EM CICLOS E AUTOMÓVEIS, E PARTES - posição 85.12 DA NBM/SH; MICROFONES E SEUS SUPORTES; ALTO-FALANTES, MESMO MONTADOS NOS SEUS RECEPTÁCULOS; FONES DE OUVIDO (AUSCULTADORES), MESMO COMBINADOS COM MICROFONE; AMPLIFICADORES ELÉTRICOS DE AUDIOFREQÜÊNCIA; APARELHOS ELÉTRICOS DE AMPLIFICAÇÃO DE SOM - posição 85.18 DA NBM/SH; TOCA-DISCOS, ELETROFONES, TOCA-FITAS (LEITORES DE CASSETES) E OUTROS APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE SOM, SEM DISPOSITIVO DE GRAVAÇÃO DE SOM - posição 85.19 DA NBM/SH; APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (POR EXEMPLO: CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARME PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 85.12 OU 85.30 - posição 85.31 DA NBM/SH; CONDENSADORES ELÉTRICOS, FIXOS, VARIÁVEIS OU AJUSTÁVEIS - posição 85.32 DA NBM/SH; RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS (INCLUÍDOS OS REOSTATOS E OS POTENCIÔMETROS), EXCETO DE AQUECIMENTO - posição 85.33 DA NBM/SH; FARÓIS E PROJETORES, EM UNIDADES SELADAS - posição 8539.10 DA NBM/SH; LÂMPADAS E TUBOS DE INCANDESCÊNCIA, EXCETO DE RAIOS ULTRAVIOLETA OU INFRAVERMELHOS - posição 8539.2 DA NBM/SH; ELETRODOS DE CARVÃO, ESCOVAS DE CARVÃO, CARVÕES PARA LÂMPADAS OU PARA PILHAS E OUTROS ARTIGOS DE GRAFITA OU DE CARVÃO, COM OU SEM METAL, PARA USOS ELÉTRICOS - posição 85.45 DA NBM/SH; PARTES E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 8701 A 8705 - posição 87.08 DA NBM/SH; PARTES E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS DA posição 8711 (MOTOCICLETAS, INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) - posição 87.14 DA NBM/SH; ASSENTOS DOS TIPOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, E SUAS PARTES - posição 9401.20.00 DA NBM/SH OUTRAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE USO EM VEÍCULO AUTOMOTOR |