32662

Publicada no D.O.E. em 21.01.2003

DECRETO N.º 32.662 DE 20 DEJANEIRO DE 2003

Torna extintos os mandatos de membros 
do Conselho de Contribuintes do Estado 
do Rio de Janeiro e dá outras providências.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, 

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam extintos os mandatos de membros efetivos e suplentes do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, como segue:

REPRESENTANTES DO ESTADO:
EFETIVOS:

Roberto Lippe Rodrigues
Eduardo Caetano Garcia
Gelson Araújo Gama
Celso Guilherme Mac Cord
Mário César Franco 
Antonio de Pádua Pessoa de Melo
Marco Antonio de Mesquita Pinto Furtado
Severino Pompilho do Rego
Alfredo de Souza Plácido Filho

SUPLENTES:
Isabel Villela Tourinho de Bittencourt
Cícero Ivanildo Alves Casimiro
Wanteriel Ribeiro da Silva
Vanderlei Guilherme Doring
Moacyr de Oliveira Araújo
Dinorá Bauer César
Alberto da Silva Lopes
Humberto Faillace
Rubens Nora Chamas 

REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES:
Pela FIRJAN:

EFETIVOS:
Sandro Machado dos Reis
José Augusto Di Giorgio

SUPLENTES:
Gustavo Kelly Alencar
Richard Edward Dotolli

Pela FECOMÉRCIO:
EFETIVOS:
Antonio Silva Duarte 
Luso Soares da Costa

SUPLENTES
Bráulio Resende Filho
José de Oliveira Brum

Pela OAB/RJ:
EFETIVOS:
André de Souza Martins
Agostinho Teixeira de Almeida Filho

SUPLENTES:
Bruno Calfat
Ivan da Silva Pereira

Pelo CRC/RJ:
EFETIVOS:
Carlos de La Rocque
Walter Carlos da Conceição

SUPLENTES:
Cezar Augusto Carneiro Stagi
Guilherme Bottrel Pereira Tostes

Pela FAERJ:
EFETIVOS:
Ricardo Nunes Ramos
Leopoldo Eugênio Ertal

SUPLENTES:
Higino Reis Lira
Jerson Paulo Nagel

Art. 2.º Em conseqüência do disposto no art. 1.º deste Decreto, os membros efetivo e suplentes ali mencionados ficam dispensados das respectivas funções de Presidente e Vice Presidente da Camâras do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3.º ...........................................................................................................................................

{Artigo 3.º, revogado pelo Decreto n.º 33.692/2003}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2003

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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