34422

Publicado no D.O.E. em 02.12.2003

DECRETO N.º 34.422 DE 01 DEDEZEMBRO DE 2003

Modifica dispositivos do Decreto nº 24.857,
de 26 de novembro de 1998, bem como de 
seu Anexo.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º E-11/30.156/03, e 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o Programa RIOFÁRMACOS com os demais programas instituídos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alterados os artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 24.857, de 26 de novembro de 1998, que instituiu o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria Química Fina de Aplicações Biotecnológica, Farmacêutica, de Fármacos e de Cosmética no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS, que passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 3.º Caberá à Companhia de Desenvolvimento industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, na qualidade Órgão Executor do FUNDES, implementar o RIOFÁRMACOS, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 4.º Às empresas enquadradas no RIOFÁRMACOS poderão ser concedidos financiamentos para capital de giro, desde que os projetos sejam considerados, pelo Agente Financeiro, econômica e financeiramente viáveis."

Art. 2.º Os itens 3.1 e 3.2 do Anexo do Decreto n.º 24.857, de 26 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

" 3. Prazo de utilização:

3.1 - Para projetos de fabricação de genéricos: até 84 (oitenta e quatro) meses ou até atingir o valor total do financiamento a que se refere o item 1.1

3.2 - Para os demais projetos: até 60 (sessenta) meses ou até atingir o valor total do financiamento a que se refere o item 1.2"

Art. 3.º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

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Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2003

ROSINHA GAROTINHO
 
  
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