24054
Publicado no D.O.E. em 13.02.1998
DECRETO N.º24.054 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Dá nova redação ao caput do art. 12 do decreto n.º 20074/94, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais a que se refere a Lei n.º 1.954/92. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1.º O caput do art. 12 do Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1998 MARCELLO ALENCAR |
![]() |