24054

Publicado no D.O.E. em 13.02.1998

DECRETO N.º24.054 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Dá nova redação ao caput do art. 12 do 
decreto n.º 20074/94, que regulamenta 
a concessão de incentivos fiscais para 
a realização de projetos culturais a que 
se refere a
Lei n.º 1.954/92.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º O caput do art. 12 do Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:

"Art. 12.  Ao término do projeto cultural, o patrocinador apresentará à Secretaria de Estado de Fazenda, em duas vias, detalhada prestação de contas dos recursos recebidos dispensados, através de balancete contábil, comprovação por faturas, notas fiscais e recibos de cada pagamento efetuado e demonstrativo de receitas vindas dos responsáveis por doações e patrocínios."

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1998

MARCELLO ALENCAR

 
 
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