24139
Publicado no D.O.E. em 17.03.1998
DECRETO N.º24.139 DE 16 DE MARÇO DE 1998
Dá nova redação ao artigo 6º do Decreto n.º 20.074/94 que regulamenta a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais a que se refere a Lei n.º 1.954/92. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.º O artigo 6.º do Decreto n.º 20.074, de 15 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Na hipótese de transferência parcelada de recursos, aplica-se o prazo previsto neste artigo, para cada uma das parcelas." Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 16 de março de 1998 MARCELLO ALENCAR |
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