24198
Publicado no D.O.E. em 06.04.1998
DECRETO Nº24.198 DE 03 ABRIL DE 1998
Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 20.074, de 15/06/94. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, em decorrência do processo de privatização do BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BANERJ S/A, deu-se a extinção do Instituto Banerj de Ação Cultural - BANERJ CULTURAL, que exercia diversas atribuições ligadas à execução dos projetos culturais incentivados, previstos na Lei Estadual nº 1.954 , de 26/01/92; CONSIDERANDO que os projetos dessa natureza em andamento não devem ser interrompidos ou abandonados; CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do art. 15 do Decreto nº 20.074, de 15/06/94, à nova realidade, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 15 do Decreto nº 20.074 , de 15/06/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de abril de 1998 MARCELLO ALENCAR |
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