16535

Publicado no D.O.E. em 04.04.1991

                                                         DECRETO N.º 16.535 DE 03 DE ABRIL DE 1991

Revoga a concessão de prazo especial de 
pagamento do imposto sobre Circulação de 
Mercadoria e sobre Prestação de Serviço 
de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicações - ICMS nas operações 
que menciona.
   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IV do artigo 142 da Constituição Estadual e artigo 30 do Decreto-Lei n.º 05, de 15.03.75.

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 16.412, de 07.03.91 que concedeu prazo especial de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS devido nas operações interestaduais com veículos automotores de que trata o Convênio ICMS 107, de 24.10.89, retido em decorrência da sujeição passiva por regime de substituição tributária, a que estão submetidas as concessionárias localizadas neste Estado.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Rio de Janeiro, 03 de abril de 1991

LEONEL BRIZOLA

 
 
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