O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/1235/91.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS 61/91 , e o Protocolo ICMS 27/91 , celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 26 de fevereiro de 1991 e publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991.
Art. 2º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Economia e Finanças.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1991
LEONEL BRIZOLA
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