Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 24.10.1991
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
 
DECRETO Nº 16.903 DE 23 DE OUTUBRO DE 1991
 
      Ratifica o Convênio ICMS 61/91 e o Protocolo ICMS 27/91.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/1235/91.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS 61/91 , e o Protocolo ICMS 27/91 , celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 26 de fevereiro de 1991 e publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991.

Art. 2º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Economia e Finanças.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1991

LEONEL BRIZOLA