12922

Publicado no D.O.E. em 15.05.1989

DECRETO N.º12.922 DE 12 DE MAIO DE 1989

Ratifica os Convênios ICMS 01/89, 02/89,
03/89, 04/89, 05/89, 06/89, 07/89, 08/89, 
09/89, 10/89, 11/89, 12/89, 13/89, 14/89, 
15/89, 16/89, 17/89, 18/89, 19/89, 20/89, 
21/89, 22/89, 23/89, 24/89, 25/89.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/2602/89.

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICMS 01/89, 02/89, 03/89, 04/89, 05/89, 06/89, 07/89, 08/89, 09/89, 10/89, 11/89, 12/89, 13/89, 14/89, 15/89, 16/89, 17/89, 18/89, 19/89, 20/89, 21/89, 22/89, 23/89, 24/89, 25/89, celebrados em Brasília - DF, no dia 28.03.89.

Art. 2.º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizados para o Estado do Rio de Janeiro dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 12 de maio de 1989

W. MOREIRA FRANCO

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA

 
 
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