36574
Índice Remissivo: Letra A - Água canalizada |
Índice Remissivo: Letra R - Redução de Base de Cálculo |
Publicado no D.O.E. em 16.11.2004, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 36.574DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água canalizada. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o Convênio ICMS n.º 77/95, e o que consta do processo n.º E-12/1734/2004, D E C R E T A: Art. 1.° Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas de fornecimento de água canalizada. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de novembro de 2004.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2004 ROSINHA GAROTINHO |
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