36574

Índice Remissivo:  Letra A -  Água canalizada
Índice Remissivo:  Letra R - Redução de Base de Cálculo

Publicado no D.O.E. em 16.11.2004, pag. 04

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.574DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004

Reduz a base de cálculo do ICMS 
nas operações internas com água 
canalizada.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o Convênio ICMS n.º 77/95, e o que consta do processo n.º E-12/1734/2004,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas de fornecimento de água canalizada.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de novembro de 2004.

     

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

  
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