36475

Índice Remissivo:  Letra R - RIOINVEST
Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES

Publicado no D.O.E. em 30.10.2004, pag. 09
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.475DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Programa de  Atração de Investimentos 
Estruturantes - RIOINVEST e dá outras 
providências.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E -11/30.253/2004,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, Thyssenkrupp Consultoria Ltda e/ou sociedades a serem constituídas por ambas para a implantação de um complexo siderúrgico no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2.º Os contratos de financiamento  a serem firmados entre o Estado e as beneficiárias serão regidos pela legislação vigente à época das respectivas assinaturas.

Art. 3.º Fica concedido o diferimento do ICMS incidente na importação, no diferencial de alíquota na aquisição interestadual, e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo das empresas do complexo siderúrgico, para o momento da saída do bem, desde que  atendido o disposto no art. 1.º deste decreto.

Art. 4.° Será concedido o diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna dos principais insumos, para o momento da saída do bem, desde que atendido o disposto no art. 1.º deste Decreto."

{redação do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n.º 36.787/2004, vigente a partir de 29.10.2004}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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