36456

Índice Remissivo:  Letra R - RIOLOG
Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES

Publicado no D.O.E. em 30.10.2004, pag. 06
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.456DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

Aprova a inclusão da empresa que menciona no 
Programa de Fomento ao Comércio Atacadista 
e Centrais de Distribuição do Estado do Rio 
de Janeiro - RIOLOG.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.007/2004,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa SCS – SOCIEDADE COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004.

{redação do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n.º 37.608/2005, vigente a partir de 16.05.2005}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas às disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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