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Índice Remissivo:  Letra B - Benefício Fiscal

Publicado no D.O.E. em 30.10.2004, pag. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.465DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Regime Especial de Benefícios Fiscais 
instituído pela Lei n.º 4.182, de 29 de 
setembro de 2003.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-34/167066/2004,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica aprovado o enquadramento da empresa FERREIRA E LUZ CONFECÇÕES LTDA, no regime especial de benefícios fiscais instituído pela Lei n.º 4.182, de 29 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n.º 35.218, de 15 de abril de 2004, para, uma vez cumpridos todos os requisitos da legislação, utilizar dos benefícios para o Setor Têxtil.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

  
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