36490

Índice Remissivo:  Letra R - RIOINVEST
Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES

Publicado no D.O.E. em 30.10.2004, pag. 11
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.490DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Programa de  Atração de Investimentos 
Estruturantes - RIOINVEST .
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E -11/30.192/2003,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa MRS LOGÍSTICA S.A. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2.º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a MRS LOGÍSTICA S.A., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.

Art. 3.º Fica autorizado que o imposto relativo às saídas internas de vagões destinados a integrar o ativo fixo da empresa seja de responsabilidade do estabelecimento adquirente da mercadoria, na qualidade de contribuinte substituto, desde que atendido o disposto no art. 1.º deste Decreto.

Art. 4.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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