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Índice Remissivo: Letra P - Programa para Computadores em Meio Magnético ou Óptico |
Publicado no D.O.E. em 30.09.2004, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 36.296DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
Altera o Decreto n.º 27.307, de 20 de outubro de 2000. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Decreto-lei n.º 5, de 15 de março de 1975, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo n.º E-12/3913/2004, D E C R E T A: Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 27.307, de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2.º Em qualquer hipótese, será devido o adicional referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais -FECP, instituído pela Lei n.º 4.053, de 30 de dezembro de 2002. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
.Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2004 ROSINHA GAROTINHO |
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