36734

Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES
Índice Remissivo:  Letra R - RIOINDÚSTRIA

Publicado no D.O.E. em 15.12.2004, pag. 4

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.734DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Aprova a inclusão da empresa que menciona no 
Programa Básico de Fomento à atividade 
industrial no Estado do Rio de Janeiro - 
RIOINDÚSTRIA.
   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E -11/30.234/2003,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa SAINT - GOBAIN QUARTZOLIT LTDA no Programa de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDUSTRIA, instituído pelo Decreto n.º 24.937, de 01 de dezembro de 1998, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2.º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a SAINT - GOBAIN QUARTZOLIT LTDA no Programa de Fomento à Atividade, reger-se-á pela legislação em vigor à época de sua assinatura.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2004

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

  
Voltar
 

.