Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 30.10.2004, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra RRIOINVEST e Letra F - FUNDES
 
DECRETO Nº 36.460 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
     

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE  ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E -11/30.142/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.

Art. 3º O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004

ROSINHA GAROTINHO