A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E -11/30.236/2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa ALUAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no Programa RECICLA-RIO, instituído pela Lei nº 4.178, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.
Art. 2º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a ALUAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.
Art. 3º O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna dos principais insumos, para o momento da saída do produto final, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004
ROSINHA GAROTINHO
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