36295

Índice Remissivo: Letra M - Microempresa 
Índice Remissivo: Letra R - Regime Simplificado do ICMS

Publicado no D.O.E. em 30.09.2004, pag. 04

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.295DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Prorroga o prazo fixado no artigo 1.º 
do Decreto n.º 31.722/02.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º E-34/000579/2004, 

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica prorrogado, para o dia 31 de agosto de 2005, o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto n.º 31.722, de 23 de agosto de 2002, para que as micro e pequenas empresas que se instalarem e se enquadrarem no Regime Simplificado do ICMS no Estado do Rio de Janeiro possa usufruir do benefício concedido naquele diploma legal.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Rio de Janeiro,  29 de setembro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

  
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