36482

Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES
Índice Remissivo:  Letra R - RIOINDÚSTRIA

Publicado no D.O.E. em 30.10.2004, pag. 10
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.482DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

Aprova a inclusão da empresa que menciona no 
Programa Básico de Fomento à atividade 
industrial no Estado do Rio de Janeiro - 
RIOINDÚSTRIA e dá outras providências.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E -11/30.259/2004,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ITALSPEED AUTOMOTIVES LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes no Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST, instituído pelo Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2.º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a ITALSPEED AUTOMOTIVES LTDA no Programa de Fomento à Atividade, reger-se-á pela legislação em vigor à época de sua assinatura.

Art. 3.º O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 4.º O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna dos principais insumos, para o momento da saída do produto final, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1.º deste Decreto.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

(Nota: Nova Redação dada pelo Decreto n.º 36.515/2004)

 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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