35676

Publicado no D.O.E. em 14.06.2004, pag. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 35.676 DE 09 DEJUNHO DE 2004

Altera o § 1.º do artigo 5.º do Decreto n.º 
35.322/04, que autoriza o cancelamento 
de autos de infração nas hipóteses que 
menciona.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo E12/2931/2004,

D E C R E T A:

Art. 1.° O § 1.º do art. 5.º do Decreto n.º 35.322, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5.º ............................................................................................................................

§ 1.º Da decisão que determinar o cancelamento caberá recurso de ofício a uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes, que dará prioridade ao seu julgamento."

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2004

ROSINHA GAROTINHO.

 
  
Voltar