34783
Publicado no D.O.E. em 05.02.2004, pag. 11
Republicado no D.O.E. em 06.02.2004, pag. 14
por incorreção no originalEste texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 34.783 DE 04 DEFEVEREIRO DE 2004
Suspende a eficácia do Decreto n.º 34.761, de 03 de fevereiro de 2004. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/549/2004, D E C R E T A: Art. 1.º Fica suspensa a eficácia do Decreto n.º 34.761, de 03 de fevereiro de 2004, publicado no D.O. de 04/02/04, por tempo indeterminado. Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2004. . Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2004 ROSINHA GAROTINHO |
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