34783

Publicado no D.O.E. em 05.02.2004, pag. 11

Republicado no D.O.E. em 06.02.2004, pag. 14
por incorreção no original

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 34.783 DE 04 DEFEVEREIRO DE 2004

Suspende a eficácia do Decreto n.º 
34.761, de 03 de fevereiro de 2004.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/549/2004,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica suspensa a eficácia do Decreto n.º 34.761, de 03 de fevereiro de 2004, publicado no D.O. de 04/02/04, por tempo indeterminado.

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2004.

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Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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