36485

Índice Remissivo:  Letra R - RIOINFRA
Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES

Publicado no D.O.E. em 30.10.2004, pag. 10
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.485DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

Aprova a Inclusão da empresa que menciona no 
Programa de fomento à realização de obras de 
Infra-estrutura - RIOINFRA e dá outras 
providências.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E -11/30.252/2004,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa COMPANHIA VALE DO RIO DOCE no Programa de Fomento à Realização de Obras de Infra-estrutura– RIOINFRA, instituído pela Lei n.º 4.186, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2.º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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