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Índice Remissivo:  Letra R - Regulamento do ICMS

Publicado no D.O.E. em 30.12.2004, Pág. 06
Retificado no D.O.E. de 14.01.2005

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

DECRETO N.º 36.818 DE 29 DEDEZEMBRO DE 2004

Altera o § 3.º do artigo 2.º do Livro VIII 
do RICMS/00.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ECF n.º 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, com a redação do Convênio ECF n.º 02/2004, de 02 de abril de 2004, e ainda, o constante do Processo Administrativo n.º E34/625/2004,

D E C R E T A:

Art.1.º Fica acrescentado o item 8 ao § 3.º do artigo 2.º do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação.

"Art. 2.º ...................................................................................................................................

§ 3.º ........................................................................................................................................

8 - às prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, quando o bilhete de passagem for emitido por sistema eletrônico de processamento de dados."

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2004

Luiz Paulo Fernandez Conde

 
  
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