36818
Índice Remissivo: Letra R - Regulamento do ICMS |
Publicado no D.O.E. em 30.12.2004, Pág. 06 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. |
DECRETO N.º 36.818 DE 29 DEDEZEMBRO DE 2004
Altera o § 3.º do artigo 2.º do Livro VIII do RICMS/00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ECF n.º 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, com a redação do Convênio ECF n.º 02/2004, de 02 de abril de 2004, e ainda, o constante do Processo Administrativo n.º E34/625/2004, D E C R E T A: Art.1.º Fica acrescentado o item 8 ao § 3.º do artigo 2.º do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação. "Art. 2.º ................................................................................................................................... § 3.º ........................................................................................................................................ 8 - às prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, quando o bilhete de passagem for emitido por sistema eletrônico de processamento de dados." Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2004 Luiz Paulo Fernandez Conde |
![]() |