35622

Publicado no D.O.E. em 03.06.2004, pag. 06
Revogado pelo Decreto n.º 41.235/2008

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 35.622 DE 02 DEJUNHO DE 2004

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Programa de Fomento e Incremento à 
Movimentação de Cargas pelos Portos e 
Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS.
   
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-11/30.319/2003,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica aprovado o enquadramento da empresa SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA. no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei n.º 4.184, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 02 de junho de 2004

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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