35771
Publicado no D.O.E. em 30.06.2004, pag. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 35.771 DE 29 DEJUNHO DE 2004
Dispõe sobre a lotação de servidores efetivos dos quadros permanente e suplementar da extinta Secretaria de Fazenda e da Receita e dá outras providências. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade da distribuição de pessoal de eqüitativa as pecularidades das Secretarias de Estado de Finanças e da Receita, conforme estabelece o art. 7.º do Decreto n.º 32.661, de 20.01.2003, bem como efetuar o remanejamento de servidores pertencentes aos quadros Permanente e Suplementar da extinta Secretaria de Estado de Fazenda, D E C R E T A: Art. 1.° Caberá aos Titulares das Secretarias de Estado de Finanças e da Receita autorizarem, em conjunto, o remanejamento dos servidores efetivos do quadro de pessoal permanente e suplementar da extinta Secretaria de Estado de Fazenda, entre suas Pastas, até que seja definido o quantitativo de pessoal e cargos que integrarão a estrutura de suas respectivas Secretarias, que será composta com os servidores oriundos da Secretaria extinta. Parágrafo único - A formalização do Ato de lotação do servidor, em consonância com o disposto no caput deste artigo, poderá ser delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria onde o servidor será lotado. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 29 de junho de 2004 ROSINHA GAROTINHO
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