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Índice Remissivo:  Letra C  - COMPRARIO

Publicado no D.O.E. em 20.12.2004, pag. 5

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 36.749DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Institui o selo do Programa Compra Rio 
e dá outras providências.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E -11/802/2004,

CONSIDERANDO:

- o objetivo de incentivar as vendas dos produtos fabricados ou acondicionados por empresas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto n.º 35.420, de 11 de maio de 2004, que deu competência para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE coordenar o Programa COMPRA RIO, devendo promover estudos sócio-econômicos e propor medidas que possam contribuir para o incremento das compras de produtos fluminenses, tanto a nível governamental, quanto a nível privado; e

- a necessidade de regulamentar o Selo CompraRio com o objetivo de criar uma cultura empresarial que contemple a identificação dos produtos fluminenses, como estratégia competitiva no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

D E C R E T A :

Art. 1.º Institui o Selo CompraRio, conforme modelo constante do Anexo a este Decreto, que será concedido às empresas fluminenses interessadas em identificar seus produtos nos diversos pontos de venda ao consumidor final ou atacadista.

Art. 2.º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico promover as ações necessárias e baixar os atos pertinentes para a concessão do Selo CompraRio, segundo as orientações do Comitê Gestor do Programa COMPRA RIO.

Art. 3.º No objetivo de preservação do Selo CompraRio, será considerada publicidade enganosa, na forma do art. 37 da Lei federal n.º 8.078/90, a utilização indevida do selo por empresas que não tenham sede no Estado do Rio de Janeiro, bem como aquelas que não atendam aos critérios a serem estabelecidos de conformidade com o disposto no art. 2.º deste Decreto. 

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2004

ROSINHA GAROTINHO

*O selo será representado em 2 (duas) cores, nos padrões da escala PANTONE 2617C e PANTONE 3268C em fundo branco.

  
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