27845

Publicado no D.O.E. em 15.02.2001

DECRETO N.º 27.845 DE 14 DEFEVEREIRO DE 2001

Altera o item 2 do Anexo aos Decretos n.ºs 
24.270/98, 24.584/98, 24.857/98, 24.987/98, 
24.862/98, 24.863/98, 24.858/98, 24.859/98 
e 24.937/98, e dá outras providências.
     
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Proc. n.º E-11/30.134/00,

D E C R E T A:

Art. 1.º O item 2 do Anexo aos Decretos n.ºs 24.270, de 06 de maio de 1998, com alteração introduzida pelo Decreto n.º 25.106, de 28 de dezembro de 1998, 24.584, de 14 de agosto de 1998, 24.857, de 26 de novembro de 1998, 24.858, de 26 de novembro de 1998, 24.862, de 30 de novembro de 1998, 24.863, de 30 de novembro de 1998, instituíram os Programas Setoriais e Regionais no âmbito do FUNDES, passa a viger com a seguinte redação:

" 2 - Recursos liberados em parcelas mensais equivalentes a, no máximo, 9% do faturamento adicional apurado no mês anterior a cada liberação. O valor adicional será calculado tomando-se por base o faturamento médio, em UFIR, dos 12 meses imediatamente anteriores ao início do incremento da produção resultante da realização do projeto".

Art. 2.º O item 2 do Anexo ao Decreto n.º 24.937, de 01 de dezembro de 1998, que institui o Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, passa a vigorar com a seguinte redação

" 2 - Recursos liberados em parcelas mensais equivalentes a, no máximo, 6% do faturamento adicional apurado no mês anterior a cada liberação. O valor adicional será calculado tomando-se por base o faturamento médio, em UFIR, dos doze meses imediatamente anteriores ao início do incremento da produção resultante da realização do projeto".  

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2001

ANTHONY GAROTINHO

 
 
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