27896
Publicado no D.O.E. em 12.03.2001
DECRETO N.º27.896 DE 09 DE MARÇO DE 2001
Retroage os efeitos do Decreto n.º 26.116/2000, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado do Rio de Janeiro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1.º As disposições do Decreto n.º 26.116, de 29 de março de 2000, que trata do ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhemento dos portos do Estado do Rio de Janeiro, retroagem seus efeitos a 1.º de julho de 1999. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 09 de março de 2001 ANTHONY GAROTINHO |
![]() |