28875
Publicado no D.O.E. em 25.07.2001
DECRETO N.º 28.875DE 24 DE JULHO DE 2001
Inclui item no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 93/98, de 18 de setembro de 1998, DECRETA: Art. 1.º Fica incluído no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n.º 27.815, de 24 de janeiro de 2001 o dispositivo abaixo:
Art. 2.º Aplica-se o benefício a que se refere o artigo 1.º a partir de 1.º de maio de 1999. Parágrafo único - O disposto neste Decreto não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2001. . Rio de Janeiro, 24 de julho 2001 ANTHONY GAROTINHO |
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