29205

Publicado no D.O.E. em 17.09.2001

DECRETO N.º 29.205 DE 14 DESETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a apresentação de 
documentos perante os órgãos 
da Administração Pública Estadual.
     
 

O GovernADoR do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º E-01/6617/2001,

Considerando os esforços estaduais pela desburocratização do serviço público; e

Considerando que a apresentação de documentos autenticados por tabelionatos, bem como o reconhecimento de firmas por estes órgãos, oneram o cidadão,

D E C R E T A:

Art. 1.º Este Decreto dispõe sobre a apresentação de documentos perante os órgãos da Administração Pública Estadual.

Art. 2.º Fica dispensado o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos em documentos apresentados perante os órgãos da Administração Pública Estadual, ressalvados os casos previstos em lei.

Art. 3.º A autenticação dos documentos a que se refere o artigo anterior passará a ser feita pela aplicação, por servidor público do órgão, de carimbo, conforme modelo em Anexo.

Parágrafo único - A autenticação somente ocorrerá mediante a apresentação do documento original.

Art. 4.º Para substituir o reconhecimento de firma bastará a apresentação de documento oficial de identidade com foto.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001

ANTHONY GAROTINHO  

  

ANEXO 

CONFERE COM O ORIGINAL

Rio de janeiro, ______/_____/_______

 

___________________________________
Assinatura e matrícula do servidor
 

  
 
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