29825

Publicado no D.O.E. em 19.11.2001

DECRETO N.º 29.825 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2001

Incorpora à legislação estadual o 
Convênio ICMS 120/98.
     
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 120/98, de 11 de dezembro de 1998.

DECRETA:

Art. 1.º Fica incorporado à legislação estadual o Convênio ICMS 120/98, retroagindo a produção de seus efeitos à data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2001

ANTHONY GAROTINHO

 
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