38663

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

Publicado no D.O.E. de 21.12.2005, pág. 09
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 
DECRETO N.º 38.663 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Aprova a inclusão da empresa que 
menciona no Programa de Fomento 
ao Comércio  Atacadista e Centrais 
de Distribuição do  Estado do Rio de 
Janeiro - RIOLOG.

     

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.314/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ZAMBONI COMERCIAL S/A no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, para efeito de fruição dos incentivos de que trata a Lei Estadual n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, usufruir dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005

ROSINHA GAROTINHO

   

 

Volta

 

.