38663
Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG
Publicado no D.O.E. de 21.12.2005, pág. 09
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007Este texto não substitui o publicado no D.O.E
DECRETO N.º 38.663 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Aprova a inclusão da empresa que |
|
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.314/2005, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ZAMBONI COMERCIAL S/A no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, para efeito de fruição dos incentivos de que trata a Lei Estadual n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, usufruir dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005 ROSINHA GAROTINHO |
|
|
.