Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 16.05.2005, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D - Diferimento, Letra F - FUNDES e Letra R - RECICLA-RIO
 
DECRETO Nº 37.599 DE 13 DE MAIO DE 2005
  • Atenção: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, encerra-se em 31.12.2032, nos termos do Decreto nº 46.409, de 30 de agosto de 2018.
     

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA RECICLA-RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/30.209/2005,

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPLÁSTICOS LTDA. no Programa RECICLA-RIO, instituído pela Lei nº 4.178, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES.

Art. 2º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPLÁSTICOS LTDA., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.

Art. 3º O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna dos principais insumos, para o momento da saída do produto final, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005

ROSINHA GAROTINHO