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Índice Remissivo:  Letra  P - Programa Gol de Placa

Publicado no D.O.E. em 13.01.2005, Pág. 03

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

DECRETO N.º 36.866 DE 12 DEJANEIRO DE 2005

Institui o programa gol de 
placa e dá outras providências

   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº E-12/0109/2005,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica instituído o Programa "GOL DE PLACA" no âmbito das Secretarias de Estado de Esportes, da Receita e da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ.

Art. 2.º O Programa instituído por este Decreto tem por objetivo estimular o esporte no Estado do Rio de Janeiro, especialmente o futebol profissional e a presença do público nos estádios de futebol durante o Campeonato Carioca de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2005 e consiste na compra de bilhetes de sorteios específicos da LOTERJ, no valor de R$ 1,00 (um real), dando direito ao adquirente a um ingresso de arquibancada para os jogos do Campeonato Carioca.

§ 1.º Para fazer jus ao recebimento do ingresso, além da aquisição do bilhete de sorteio a que se refere o caput deste artigo, deverá o adquirente apresentar e fornecer ao posto revendedor autorizado, notas ou cupons fiscais válidos, emitidos a pessoas físicas, no valor equivalente a pelo menos R$50,00 (cinqüenta reais), por contribuintes regularmente estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro.

§ 2.º Para fins deste decreto, são requisitos das notas ou cupons fiscais:

I – origem de estabelecimentos comerciais sediados no Estado do Rio de Janeiro;

II – conformidade material e formal com a legislação tributária;

III – ser de valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), sendo admitida a reunião de mais de uma para atingir o referido montante;

IV – os de valor superior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), só dará direito a um ingresso;

V – não serão admitidos os documentos fiscais referentes a prestações de serviços tributados pelos municípios;

VI - só serão admitidas as emitidas a partir de janeiro de 2005;

VII – não serão aceitas as expedidas em favor de pessoas jurídicas.

§ 3.º O referido bilhete da LOTERJ dará direito à participação no sorteio de prêmios que será feito nos jogos realizados no Estádio Mário Filho - Maracanã.

Art. 3.º O programa instituído por este Decreto tem por finalidade:

I - apoiar o Campeonato Carioca de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2005;

II - aumentar o público nos estádios;

III - estimular a geração de empregos diretos e indiretos nas áreas de transporte, bares, restaurantes, hotéis e atividades conexas ou interrelacionadas;

IV - estimular a emissão e exigência de notas ou cupons fiscais no Estado do Rio de Janeiro;

V- estimular os cidadãos à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações tributárias pelo comércio varejista, com o estímulo do hábito de pedir a nota ou cupom fiscal no momento da compra.

Art. 4.º Ficam os órgãos da Administração Pública Estadual, referidos no art. 1º deste Decreto, autorizados a representar o Estado na celebração de convênio com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ, para a implementação do Programa "Gol de Placa".

Art. 5.º As Secretarias de Estado de Esporte, da Receita e a LOTERJ editarão os atos complementares que porventura se fizerem necessários para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto

Art. 6.º A Secretaria de Estado de Controle e Gestão adotará as providências orçamentárias pertinentes à execução deste Decreto.

Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2005

ROSINHA GAROTINHO

 
  
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