37258

 Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES
 Índice Remissivo: Letra P - Programa PRÓ-SEPETIBA

Publicado no D.O.E. em 01.04.2005, pag. 22
Revogado pelo Decreto n.º 41.235/2008

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 37.258 DE 31 DEMARÇO DE 2005

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Programa PRÓ-SEPETIBA e dá outras 
providências.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E -11/30.092/2005, 

D E C R E T A : 

Art. 1.° Fica aprovado o enquadramento da empresa INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S.A. no Programa PRÓ-SEPETIBA, instituído pela Lei n.º 4.174, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2.º REVOGADO

{redação do Artigo 2.º, revogado pelo Art.25. do Decreto n.º 37.608/2005, vigente a partir de 16.05.2005}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2005

ROSINHA GAROTINHO

  
Voltar
 

.