37289
Índice Remissivo: Letra F- Filme Fotográfico |
Índice Remissivo: Letra R - Redução de Base de Cálculo |
Publicado no D.O.E. em 05.04.2005, pag. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 37.289 DE 04 DEABRIL DE 2005
Altera o Decreto n.º 25.626, de 13 de outubro de 1999. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-34/632/2004, CONSIDERANDO as divergências existentes no âmbito da fiscalização quanto à interpretação do Decreto n.º 25.626, de 13 de outubro de 1999; CONSIDERANDO a Nota Explicativa n.º 02 do Capítulo 37 da NBM que qualifica o termo fotográfico como o "processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis"; D E C R E T A : Art. 1.º O art. 1.º do Decreto n.º 25.626, de 13 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2.º Fica acrescentado o art. 2.º ao Decreto n.º 25.626/1999, com a seguinte redação, renumerando-se os subseqüentes:
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2005 ROSINHA GAROTINHO |
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