37588
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES |
Índice Remissivo: Letra R - RIOINDÚSTRIA |
Publicado no D.O.E. em 16.05.2005, pag. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 37.588 DE 13 DEMAIO DE 2005
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-28/000.155/2005, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa NKT BRASIL, no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto n.º 24.937, de 01 de dezembro de 1998, com a redação conferida pelo Decreto n.º 33.989, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES. Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005 ROSINHA GAROTINHO |
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