37605

Índice Re missivo:  Letra R - RIOFERROVIÁRIO

Índice Re missivo:  Letra T - Tratamento Tributário Especial

Publicado no D.O.E. em 16.05.2005, pag. 07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 37.605 DE 13 DE MAIO DE 2005

Altera o Decreto 36.279 de 24 de setembro de 
2004, que cria o Programa RIOFERROVIÁRIO 
e institui Tratamento Tributário para o setor 
Ferroviário.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.216/2005, 

D E C R E T A: 

Art. 1.º O artigo 7.º e 10.º do Decreto n.º 36.279, de 24 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguintes alteração:

"Art. 7.º Para efeito do enquadramento no Programa RIOFERROVIÁRIO, as empresas deverão submeter Carta-Consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do estado do Rio de Janeiro - CODIN, que avaliará o impacto da concessão do benefício na economia fluminense."

"Art. 10. Nas operações interestaduais com os produtos referidos nos artigos 2.º e 6.º fica concedido crédito presumido equivalente ao débito decorrente de tais operações."

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005

ROSINHA GAROTINHO

  
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