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Índice Remissivo: Letra R - RIOINDÚSTRIA |
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES |
Publicado no D.O.E. em 29.03.2005, pag. 21
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 37.202 DE 28 DEMARÇO DE 2005
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-11/30.129 / 2005; D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa FRICAMPOS – FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE CAMPOS S.A. no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto n.º 24.937, de 01 de dezembro de 1998 e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES. Art. 2.º Fica concedido à FRICAMPOS – FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE CAMPOS S.A. diferimento do ICMS relativo: I - às importações de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao projeto, para o momento da alienação ou eventual saída de tais bens; IV - às importações e às entradas provenientes do Estado do Rio de Janeiro, de matérias-primas e demais insumos (material secundário, de embalagem e intermediário), para o momento em que ocorrer a saída dos produtos industrializados com a utilização das referidas matérias-primas e insumos. Nesta hipótese, seria devido tão-somente o ICMS incidente sobre essas operações de saída, não sendo exigido o pagamento do imposto diferido, nem permitido o aproveitamento de qualquer crédito relativo às operações de entrada referidas; Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de 28 de março de 2005 ROSINHA GAROTINHO |
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