37204

Índice Remissivo:  Letra R - RIOLOG
Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES

Publicado no D.O.E. em 29.03.2005, pag. 22

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 37.204 DE 28 DEMARÇO DE 2005

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Programa de Fomento ao Comércio 
Atacadista e Centrais de Distribuição do 
Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.270/2003, 

D E C R E T A: 

Art. 1.º Fica aprovado oenquadramento da empresa CARDÃO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. no Programa deFomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio deJaneiro - RIOLOG, instituído pela Lein.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dosbenefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto36.453, de 29 deoutubro de 2004

{redação do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n.º 37.608/2005, vigente a partir de 16.05.2005}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 2.º REVOGADO

{redação do Artigo 2.º, revogado pelo Art.22. do Decreto n.º 37.608/2005, vigente a partir de 16.05.2005}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

Rio de Janeiro, 28 de março de 2005

ROSINHA GAROTINHO

  
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