37254

 Índice Remissivo:  Letra D - Diferimento
 Índice Remissivo:  Letra T - Tratamento Tributário

Publicado no D.O.E. em 01.04.2005, pag. 21

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 37.254 DE 31 DEMARÇO DE 2005

Concede tratamento tributário diferenciado 
à iMBP NETWORKING CORPORATION 
LTDA, e dá outras providências.
   
 

GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.277/04, 

D E C R E T A: 

Art. 1.° Fica aprovado o diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação e aquisição interna realizadas pela iMBP Networking Corporation Ltda dos insumos necessários ao seu processo produtivo.

§ 1.º O imposto diferido na forma do caput deste artigo será pago englobadamente com o devido pela saída pela empresa, conforme a alíquota de destino, não se aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo RICMS/00 .

§ 2.º O diferimento do ICMS incidente nas importações de que trata o caput só se aplica às operações realizadas e desembaraçadas através dos portos e aeroportos fluminenses.

Art. 2.º O tratamento especial previsto neste decreto vigorará no período compreendido entre a data da sua publicação e o último dia útil do décimo ano subseqüente.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2005

ROSINHA GAROTINHO

  
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