Concede tratamento tributário diferenciado à iMBP NETWORKING CORPORATION LTDA, e dá outras providências.
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-11/30.277/04,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica aprovado o diferimento do pagamento do ICMS nas operações de importação e aquisição interna realizadas pela iMBP Networking Corporation Ltda dos insumos necessários ao seu processo produtivo.
§ 1.º O imposto diferido na forma do caput deste artigo será pago englobadamente com o devido pela saída pela empresa, conforme a alíquota de destino, não se aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo RICMS/00 .
§ 2.º O diferimento do ICMS incidente nas importações de que trata o caput só se aplica às operações realizadas e desembaraçadas através dos portos e aeroportos fluminenses.
Art. 2.º O tratamento especial previsto neste decreto vigorará no período compreendido entre a data da sua publicação e o último dia útil do décimo ano subseqüente.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.