37076
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES |
Índice Remissivo: Letra R - RIOINDÚSTRIA |
Publicado no D.O.E. em 16.03.2005, Pág. 03
Revogado pelo Decreto n.º 41.235/2008Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 37.076 DE 15 DEMARÇO DE 2005
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIODE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo n.º E-11/30.384/2003, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado oenquadramento da empresa ARO S.A. EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estadodo Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA,instituído pelo Decreton.º 24.937, de 01 de dezembro de 1998, para, uma vez cumpridos todosos requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo deDesenvolvimento Econômico e Social – FUNDES. Art. 2.º Este Decretoentrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de2005 ROSINHAGAROTINHO
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