37184
Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG |
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES |
Publicado no D.O.E. em 29.03.2005, pag. 17
Retificação publicada no D.O.E. em 04.01.2006, pag. 03
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DECRETO N.º 37.184 DE 28 DEMARÇO DE 2005
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E – 11/ 30.017/05, D E C R E T A: Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ROYAL DE CAMPO GRANDE DIST. LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004. {redação do Artigo 1.º, alterado pelo Decreto n.º 37.608/2005, vigente a partir de 16.05.2005} [redação(ões) anterior(es) ou original] Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2005 ROSINHA GAROTINHO |
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