36844
Índice Remissivo: Letra R - RIOINDÚSTRIA |
Índice Remissivo: Letra F - FUNDES |
Publicado no D.O.E. em 06.01.2005, Pág. 06 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. |
DECRETO N.º 36.844 DE 03 DEJANEIRO DE 2005
Aprova a inclusão da empresa que menciona |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do Processo n.º E-11/30.111/04, D E C R E T A : Art. 1.° Fica aprovado o enquadramento da empresa CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A no Programa de Fomento À Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro – RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto n.º 24.937, de 01 de dezembro de 1998, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES. Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2005 LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE |
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