36844

Índice Remissivo:  Letra R - RIOINDÚSTRIA
Índice Remissivo:  Letra F - FUNDES

Publicado no D.O.E. em 06.01.2005, Pág. 06
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

DECRETO N.º 36.844 DE 03 DEJANEIRO DE 2005

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Programa de Fomento à Atividade Industrial 
no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA.

   
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do Processo n.º E-11/30.111/04,

D E C R E T A :

Art. 1.° Fica aprovado o enquadramento da empresa CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A no Programa de Fomento À Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro – RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto n.º 24.937, de 01 de dezembro de 1998, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2005

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

 
  
Voltar