37194

 Índice Remissivo:  Letra R - RECICLA-RIO

Publicado no D.O.E. em 29.03.2005, pag. 19
Revogado pelo Decreto n.º 40.879/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

DECRETO N.º 37.194 DE 28 DEMARÇO DE 2005

Aprova a inclusão da empresa que menciona 
no Programa RECICLA-RIO e dá outras 
providências. 
   
 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E -11/30.108/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ISPZ – ASSESSORIA COMÉRCIO LTDA. no Programa RECICLA-RIO, instituído pela Lei n.º 4.178, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2.º O contrato de financiamento, a ser firmado entre o Estado e a ISPZ – ASSESSORIA COMÉRCIO LTDA., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.

Art. 3.º O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1.º deste Decreto.

Art. 4.° O diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna dos principais insumos, para o momento da saída do produto final, será concedido desde que atendido o disposto no art. 1.º deste Decreto.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2005

ROSINHA GAROTINHO

 
  
Voltar
 

.