A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo n.º E-11/30.213/2005, D E C R E T A: Art. 1.º O art. 1º do Decreto 34.706, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa YOKI ALIMENTOS S.A. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004."
Art. 2.º O art. 1.º do Decreto n.º 36.455, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa CASA NUNES MARTINS S.A. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004."
Art. 3.º O art. 1º do Decreto 36.456, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa SCS – SOCIEDADE COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004."
Art. 4.º O art. 1º do Decreto 36.470, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa AROUCA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTADA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004."
Art. 5.º O art. 1.º do Decreto 36.479, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa VIZCAYA PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004."
Art. 6.º O art. 1.º do Decreto 37.145, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ISPZ – ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004."
Art. 7.º O art. 1º do Decreto 37.167, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa COMEBRAX COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 8.º O art. 1;º do Decreto 37.169, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa FALMEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 9.º O art. 1.º do Decreto 37.173, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa KOFAR PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 10. O art. 1º do Decreto 37.178, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa RED INDIAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 11. O art. 1.º do Decreto 37.183, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa VIA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 12. O art. 1.º do Decreto 37.184, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa ROYAL DE CAMPO GRANDE DIST. LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 13. O art. 1º do Decreto 37.185, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa CARA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453 de 29 de outubro de 2004"
Art. 14. O art. 1.º do Decreto 37.186, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa BRAIMEX RIO – COM. IMP. EXPORTAÇÃO DE EQUIP. ELETRÔNICOS LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 15. O art. 1º do Decreto 37.187, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa BAYER S.A.no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 16. O art. 1º do Decreto 37.189, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa BAYER CROP SCIENCE LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 17. O art. 1.º do Decreto 37.190, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 18. O art. 1.º do Decreto 37.193, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa BARRINHA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 19. O art. 1º do Decreto 37.203, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa CASA CARDÃO LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 20. Fica revogado o art. 2.º do Decreto 37.203/05. Art. 21. O art. 1º do Decreto 37.204, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa CARDÃO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 22. Fica revogado o art. 2º do Decreto 37.204/05 Art. 23. O art. 1.º do Decreto 37.205, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa SANES BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA.no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto 36.453, de 29 de outubro de 2004"
Art. 24. Fica revogado o art. 2º do Decreto 37.205/05. Art. 25. Fica revogado o art. 2º do Decreto 37.258/05. Art. 26. Fica revogado o art. 2º do Decreto 37.259/05. Art. 27. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005 ROSINHA GAROTINHO |